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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARANÁ

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2022/NUOFI-PR

 

Assunto: CONTRATAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL PARA GARANTIR A ENTREGA DA EMPRESA MKU LIMITED através de seu representante comercial brasileiro FRANCO GIAFFONE - CPF nº 257.875.238-90 PARA AQUISICAO DE 225 UNIDADES DE CAPACETES BALISTICOS ORDINARIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SPRF-PR.PREGAO 09/2021 ASG 200116 ITEM 1.

 

Trata o presente processo da AQUISIÇÃO JUNTO A EMPRESA MKU LIMITED através de seu representante comercial brasileiro, Sr. FRANCO GIAFFONE - CPF nº 257.875.238-90 PARA AQUISICAO DE 225 UNIDADES DE CAPACETES BALISTICOS ORDINARIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SPRF-PR.PREGAO 09/2021 ASG 200116 ITEM 1, conforme Nota de Empenho 2021NE000210 - SEI: 36703936

Devido a compra ser internacional necessário se faz a contratação de uma carta de crédito junto ao Banco do Brasil - BB, pois o pagamento é feito em moeda estrangeira (dólares americanos), o efetivo custo do objeto em Reais à administração pública é atualizado pela cotação PTAX até a data da confecção da carta de crédito de importação junto ao Banco do Brasil, conforme 3.1.2 do CONTRATO Nº 17/2021 - SPRF-PR - SEI: 36888612.A partir desse procedimento é possível que a empresa  MKU LIMITED, fornecedor estrangeiro, sediada em 13, Gandhi Gram, G.T. Road Kampur - 208 007. U.P, doravante designada CONTRATADA através de seu representante comercial brasileiro, Sr. Franco Giaffone, portador(a) da Carteira de Identidade nº 13.597.927-4 e CPF nº 257.875.238-90  importe os itens já supracitados.

 É informado que tal fechamento da carta de crédito junto junto ao Banco do Brasil - BB foi efetuado na data de 06 de Maio de 2022, por volta das 12 horas e 28 horas através do TELEFONE da Mesa de Câmbio do Banco do Brasil em Curitiba/PR - Telefone:(041) 3320 9500 e foi concretidada por volta das 15 e 38 minutos por meio da Ordem Bancária 2022OB801104 (41124771) - 06/05/2022 , tão logo o Policial Rodoviário Federal Roberto Ferreira Barbosa - Matrícula: 1502973,o qual estava responsável nacionalmente por confeccionar documentos para tais e auxiliar nas regionais, deu o pronto, que o Banco do Brasil - BB teria finalmente acertado toda a documentação e era possível fechar tal carta de crédito. 

O câmbio foi fechado no primeiro dia da documentação acertada, primeiramente pois os materiais já estariam disponíveis para importação conforme E-MAIL SEI: 41547101 do Policial Rodoviário Federal Roberto Ferreira Barbosa - Matrícula:  1502973 ao Banco do Brasil, portanto só estariam esperando tal ato administrativo.

"Ricardo,

 

Peço encarecidamente sua atuação nesse caso. Essa demora do Banco do Brasil está gerando prejuízo para nós. Os materiais já estão prontos e aguardando somente finalizarmos essas cartas de crédito para o fornecedor enviar os produtos. Estamos com financeiro disponível para fechamento do câmbio, dependente exclusivamente de vocês para prosseguirmos.

 

Att,

Roberto Ferreira Barbosa

Policial Rodoviário Federal"

Segundo,pois como é possível observar no inteiro teor do processo tal negociação teve seu ínicio em 10 de Dezembro de 2021 conforme Documento SEI: 39260465 e 41547825 e se arrastou até a data do fechamento de câmbio de 06 de Maio de 2022,pois as tratativas junto ao Banco do Brasil não foram efetuadas com facilidade como pode ser visto no inteiro teor do E-MAIL SEI: 41547101.

Terceiro pois a disponibilidade financeira da Policia Rodoviária Federal como um todo está tendo dificuldades e um valor tão alto assim há dificuldade em ser separado e nessa data 06 de Maio de 2022 cosoante PF: 2022PF003708 - SEI: 41547121,havia tal disponibilidade financeira a essa unidade gestora, e se não fosse tão logo utilizada seria transferida a outra unidade gestora, a qual poderia estar necessitando. 

A trasnfêrencia do valor da SPRF-PR para o Banco do Brasil- BB para a confecção da carta de Crédito foi efetivada através da Nota de Pagamento 2022NP000183 (41229388) - 06/05/2022 e da Ordem Bancária 2022OB801104 (41124771) - 06/05/2022 conforme exposto na tabela abaixo:

Objeto:

CONTRATAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL PARA GARANTIR A ENTREGA DA EMPRESA MKU LIMITED através de seu representante comercial brasileiro FRANCO GIAFFONE - CPF nº 257.875.238-90 PARA AQUISICAO DE 225 UNIDADES DE CAPACETES BALISTICOS ORDINARIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SPRF-PR.PREGAO 09/2021 ASG 200116 ITEM 1.

Empresa Contratada:

MKU LIMITED / FRANCO  GIAFFONE

CNPJ/CPF:

257.875.238-90

Carta de Crédito feito ao  Banco:

BANCO DO BRASIL

CNPJ/CPF:

00000000/0001-91

Documento Fiscal:

Contrato de Câmbio - N°: 303834627 - SEI: 41549037 e Planilha Fechamento do Câmbio BB - SEI: 41094018

Valor (U$):

U$ 53.048,25

Taxa de Cambio:

U$ 1,00 para R$ 5,058

Valor do Câmbio em  (R$):

R$ 268.318,05 

Valores referentes as  Taxas :

Tarifa: 100,00 (swift)

Taxa de Contrato: R$ 550,00

R$ 650,00

Valor total repassado ao Banco do Brasil

referente ao  Câmbio em  (R$):

R$ 268.968,05

Data do Pagamento:

06/05/2022

Documento Siafi:

2022NP000183 (41229388) - 06/05/2022 

Ordem de Pagamento:

2022OP001110  (41124771) - 06/05/2022

Ordem Bancária:

2022OB801104 (41124771) - 06/05/2022

Autorização:

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2022/NUOFI-PR (41529107)

Portanto,diante do exposto e valendo-se do Art. 55. da LEI: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999., a qual Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ,

 

"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração" 

 

É  vindo por meio dessa decisão adminitrativa CONVALIDAR a  emissão da carta de crédito ao Banco do Brasil - BB, conforme supracitado no interio teor desse documento.

 

Respeitosamente,

GUSTAVO FERNANDES
Chefe da Seção de Administração do Paraná 

 

 

 

GUILHERME TEDESCO

Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças do Paraná

Atenciosamente,

ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR

Superintendente da Policia Rodoviária Federal do Paraná 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TEDESCO, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 27/05/2022, às 14:30, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO FERNANDES, Chefe da Seção de Administração, em 27/05/2022, às 17:30, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, em 30/05/2022, às 10:29, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Código de Barras do Processo Código de Barras do Documento
Referência: Processo nº 08659.046693/2021-97 SEI nº 41529107